HERANÇA E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Diante das incertezas e surpresas da vida você pode e deve proteger seu patrimônio e família. Pensando em você nosso escritório oferece soluções jurídicas preventivas e resolutivas para viabilizar, facilitar e economizar em testamentos, holdings familiares, inventários e doações.

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Segundo  o Ministério do Desenvolvimento Regional mais de 50% dos imóveis no Brasil estão irregulares o que pode levar a multas, depreciação no valor do imóvel, empecilhos no financiamento e até a perda do imóvel.  Nós fornecemos  serviços de regularização para  assegurar seu imóvel  e família.

PROTEÇÃO PATRIMONIAL

Proteger o patrimônio material arduamente conquistado ao longo de décadas é essencial para sua segurança. É por isso que nosso escritório atua nos momentos mais importantes da sua vida  elaborando pactos antenupciais, contratos de união estável, de compra e venda e planejamento sucessório.

Depoimentos dos nossos Clientes

Somos nota máxima nas avaliações de clientes no Google. Veja o que dizem quem já conhece e experimentou nossos serviços:

Concursando concursando
Concursando concursando
Excelente Profissional, muito satisfeita com o trabalho e atendimento.

NOSSOS DIFERENCIAIS

Veja alguns dos nossos diferenciais e entenda porque nós somos a melhor solução jurídica para você e família

Segurança e Confiabilidade

Profissional Especialista em Herança e planejamento sucessório,  com mais de 10 anos de experiência.

Conforto e Praticidade

Comodidade de atendimento e soluções digitais  para você resolver tudo sem sair do conforto do seu lar.

Paz e Tranquilidade

Expert em conciliação e mediação de conflitos para soluções  pacíficas e justas preservando a família.

Informação Fácil

 Relatórios periódicos com linguagem  acessível  facilitando a compreensão o andamento processual. 

Entre você e a
Solução dos problemas
existem apenas 5 Passos

1° - Contato via Whatsapp
O começo da solução!
Nosso Primeiro Contato

Em nosso primeiro contato,  você será atendido pela advogada especialista,  terá a oportunidade de nos contar o seu caso e faremos gratuitamente uma análise inicial.

2° Consultoria Especializada
O fim das dúvidas!
Análise profunda do caso

 Agendaremos uma consultoria especializada para  analisar cada especificidade do seu caso, apresentando detalhadamente a melhor opção a ser tomada.

3° Formalização da nossa Parceria
Nós seremos um time para solucionar tudo.
Juntos Venceremos

Formalizaremos nossa parceria e providenciaremos os documentos essenciais para começarmos a defender os seus direitos e resolver tudo para você! 

4° Requerimentos e defesas
Atuação na prática.
Mãos a Obra

Agora é conosco, por meio de ações ou  requerimentos  solucionaremos tudo da forma mais eficiente e econômica possível, sempre te informado de tudo .

5° Obtenção do Resultado
O "gran finale"
A Solução

Ao final do procedimento seu problema será resolvido da melhor forma jurídica possível, gerando economia e tranquilidade para você e sua família!

Confira nossos esclarecimentos sobre as dúvidas mais frequentes

Sempre que houver apenas contrato de compra e venda ou escritura do imóvel,  quando as alterações e reformas no imóvel não forem registradas  no cartório de registro de imóveis, quando houver alteração de número e nome da rua e não houver alteração no registro, dentre outras possibilidade.

Existem inúmeros riscos de manter o imóvel em situação irregular, dentre eles podemos listar multas do poder público, impossibilidade de financiar o imóvel, depreciação do preço do imóvel em até 50% e até a perda do imóvel. 

O contrato de União Estável é um documento legal, registrado em cartório através de uma escritura publica, que serve para afastar possíveis dúvidas  sobre a existência da União garantindo direitos para as partes, e servindo para definir o regime de bens e  funcionamento da convivência entre aqueles que vivem em União Estável.

É um contrato formal realizado antes do casamento entre os futuros cônjuges, feito obrigatoriamente por escritura pública em cartório, para definir regimes de bens diferente da Comunhão Parcial.  Além disso é possível estipular condições de funcionamento do casamento, educação dos filhos, penalidades em caso de infidelidade, obrigações em caso de separação, etc

Através do testamento pode-se deixar bens para praticamente qualquer pessoa, porém,  quando não há testamento a  lei determina que tem direito aos bens do falecido seus filhos, pais, cônjuge ou companheiro.  Em alguns casos terá direito os irmãos, sobrinhos e  tios. Por fim,  vale dizer  ainda que em hipóteses mais remotas sobrinhos-netos, tios-avós e primos também podem herdar. 

Lembre-se, para fazer valer esse direito é preciso realizar o inventário!!!

É um procedimento previsto em lei, obrigatório, com prazo determinado para sua realização, e que  visa  definir todos os bens, direitos e dívidas do falecido para depois efetivar a divisão e transferência dos bens aos herdeiros. 

Sim, todos os tipos de inventário exigem  a contratação de um advogado especialista, até mesmos os realizados em cartório.

A lei estabelece o prazo de 60 dias a partir do  falecimento para se iniciar o inventário, estabelecendo uma pesada multa após esse período. 

Existem várias consequências para quem deixa pra depois ou não faz o inventário.

Como o inventário é obrigatório e tem prazo para dar início,  adiar  isso  acarretará multas e juros,  impedirá a  venda dos bens, recebimento e  movimentações de valores deixados,  e pode até fazer com que haja a perda de algum bem.

O preço exato do inventário varia de acordo com  as especificidades de cada caso,  e  irá depender da quantidade e tipo dos bens, momento que será iniciado o inventário, modalidade de inventário,  dentre outros fatores.  Porém,  de maneira geral, as despesas envolvidas no inventário em regra são de quatro tipos: 1- Impostos, 2- Custas Processuais ou de  realização do inventário em cartório, 3-  Taxas de registro dos bens em cartório e 4 – honorários advocatícios.

A contratação de uma especialista experiente  permite avaliar as melhores alternativas para o seu caso gerando eficiência e economia de até 50% .

Qualquer herdeiro ou beneficiado em testamento pode dar início ao inventário, sem precisar que os outros concordem com isso. Há ainda outras pessoas como credores tanto do falecido quanto dos herdeiros, Ministério Público, etc.

Os principais documentos para se iniciar um inventário são  a certidão de óbito, RG e CPF do falecido,  certidão de casamento se era casado,  comprovação de união estável se for o caso,  documentos pessoais dos herdeiros, escritura dos imóveis,  certificado de propriedade ou nota fiscais de bens móveis e   extratos bancários para comprovação de saldos em contas.  Mas não se preocupe, conosco você será orientado em detalhes sobre tudo e nós providenciaremos o que for preciso!

O inventário extrajudicial é o procedimento  de  listagem de bens, direitos e dívidas  do falecido, e consequente divisão dos bens realizada  no  cartório através de uma escritura pública ao invés do judiciário.  Dentre os principais benefícios dessa modalidade destaca-se a rapidez e redução da burocracia, o  requisito  para realização do inventário em cartório é que todos os herdeiros estejam em acordo, sejam maiores e capazes.

Não se preocupe, nosso escritório é especializado e está preparado para te ajudar do início ao fim do processo,  nós vamos te explicar com clareza cada etapa e faremos tudo por você. O primeiro passo é  entrar em contato conosco para que possamos entender o seu caso, esclarecer dúvidas e definir qual é a melhor solução para seu problema.

Ainda tem dúvidas? clique no botão abaixo e fale diretamente com quem pode te ajudar.

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