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O que você precisa saber sobre Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um assunto comum, entretanto, gera diversas dúvidas e tem sido atualizado ao longo dos anos, fazendo com que somente especialistas em direito de família extremamente atualizado possam esclarecer com precisão alguns pontos específicos.

Quando falamos sobre filhos menores a pensão é um dos deveres dos pais, e tem por objetivo não apenas a alimentação mas sim a toda gama de gastos necessários à sobrevivência, ou seja, a alimentação, vestuário, moradia, saúde, educação, cultura, lazer, etc.

Como mencionado, a obrigação é dos pais, no entanto, em casos onde os pais faleceram ou por situação extremamente específica não possam garantir completamente o sustento dos filhos os avós e tios também podem ser chamados a prestar pensão alimentícia.

Vale ressaltar que se trata de um direito do filho, e é irrenunciável, ou seja, a mãe apenas que é a guardiã do filho o representa juridicamente e tem o dever de solicitar a pensão, da mesma forma que o pai terá o dever de pagar a pensão.

Para facilitar a compreensão vejamos as principais perguntas sobre pensão alimentícia:

 

1 -Qual o valor da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia não tem um valor estipulado que se aplica a todos os casos. O juiz determinará o valor levando em conta as necessidades do alimentado (filho menor), e as condições do alimentante ( pai da criança por exemplo), ele buscará uma proporcionalidade e razoabilidade.

 

2- O mínimo que o juiz estipula é 30% e o máximo é 50% do que o pai pode pagar?

Estes percentuais são uma verdadeira lenda urbana, ao determinar a pensão alimentícia o juiz irá analisar os fatores mencionados na resposta anterior, e poderá estipular percentuais maiores ou menores do que estes tendo em vista as especificidades do caso em questão. Se por exemplo estamos falando de uma criança com algum problema de saúde grave, de um pai que recebe uma quantia muito ínfima ou muito alta, dentre outros fatores. Mas em regra os juízes se limitam aos 50% da renda do pai tendo em vista que esse também terá de se sustentar.

 

3- É possível pedir pensão antes do filho nascer?

Sim, é perfeitamente possível pedir pensão alimentícia antes do nascimento da criança, nesse caso fala-se em alimentos gravídicos, devidos à gestante, e que serão convertidos em pensão alimentícia à criança com o nascimento.

 

4- Como faço para pedir pensão alimentícia?

Para solicitar pensão alimentícia é necessário procurar um advogado especialista em direito de família, que esteja atualizado. O advogado de família poderá utilizar de duas vias para alcançar o resultado, a via consensual por acordo que deverá ser homologado para garantir a segurança jurídica, ou optar por propor uma ação judicial de alimentos.

 

5- Posso fazer um acordo diretamente com o pai sem necessidade de advogado ou justiça?

Muitas pessoas realizam acordo de boca ou apenas escrito e registrado em cartório, mas esses acordos na prática não tem validade. Se surgirem atrasos ou mesmo o não pagamento o simples acordo extrajudicial não obriga o devedor a pagar e não permite a cobrança através da ação própria de cobrança de alimentos, aquela que pode levar o devedor à prisão.

 

6- Queremos entrar em acordo sobre a pensão, como fazer esse acordo ter validade para resguardar todos os direitos e produzir todos os efeitos em relação a pensão alimentícia?

Quando as partes querem amigavelmente fazer um acordo sobre a pensão, irão precisar homologar judicialmente esse acordo.

O acordo verbal frequentemente gera problemas como os mencionados na resposta anterior, e o simples registro em cartório também não produz amplamente os efeitos necessários.

Sendo assim, jamais deixe de fazer a homologação do seu acordo pois sem ela seu acordo não ter valor. Além disso, eventuais descontos da pensão no imposto de renda só poderão ocorrer após a homologação.

 

7- O que é exatamente a homologação do acordo de pensão alimentícia ?

Quando as partes entram em consenso sobre a pensão elas devem procurar um advogado, ele irá registrar por escrito o acordado e propor uma ação judicial visando a confirmação do juiz a respeito do que foi definido pelas partes. Em outras palavras, a homologação judicial é uma solicitação de confirmação do acordo ao juiz. O procedimento é mais simples e rápido do que um processo judicial para determinar a pensão, o que as partes concordaram se for minimamente razoável é o que prevalece. Após a sentença de homologação o acordo terá todos os efeitos válidos permitindo até mesmo a prisão em caso de descumprimento.

 

8- Após determinação da pensão é possível fazer mudanças para aumentar ou diminuir?

Sim, é possível fazer mudanças no valor da pensão, tanto para aumentar quanto para diminuir, no entanto para isso será necessário haver alguma alteração na situação. Na prática será analisada novamente os fatores utilizados para estabelecer a pensão: necessidade de um, possibilidade de outro de maneira razoável.

Em outras palavras, se houve aumento ou redução do salário de quem paga a pensão, se houve desemprego, se o filho está passando por alguma situação que tem gastos maiores, dentre outras possibilidades é possível solicitar judicialmente a revisão do valor da pensão.

Atenção!!! Qualquer alteração do valor da pensão deverá ser solicitada judicialmente por ação revisional de alimentos, e a efetiva mudança só poderá ocorrer após a determinação do juiz, alterações por conta própria são as maiores causas de diversos problemas, inclusive a prisão.

 

9- Se estiver desempregado é necessário pagar pensão?

Sim, cuidado, o desemprego não desobriga o pagamento, e você pode além de desempregado acabar preso caso não pague a pensão alimentícia!

Quando houver uma situação de desemprego é necessário realizar pedido de revisão do valor pago, conforme mencionado na resposta anterior, isso deve ser feito via ação revisional de alimentos. É possível também fazer a alteração via acordo com a outra parte, mas ele precisa ser homologado judicialmente. Atenção, se o acordo não for homologado não haverá nenhuma validade.

 

10 – Constitui nova família, tenho outro filho, posso reduzir o valor da pensão alimentícia?

Não, em hipótese alguma a redução do valor da pensão alimentícia pode ser feita por conta própria! Caso haja outro filho e nova família o que você poderá fazer é através da ação revisional de alimentos comprovar alteração na sua situação econômica, comprovando o aumento dos seus gastos com o novo vínculo familiar, o pagamento de outra pensão alimentícia, etc. Após analisar as provas de alteração da sua possibilidade, o juiz poderá reduzir o valor da pensão.

 

11- Pago pensão e a mãe se casou ou está morando junto com outra pessoa, posso parar de pagar ou reduzir o valor da pensão alimentícia?

Não, qualquer um dos pais poderá ter novos relacionamentos e eles não interferirão diretamente na pensão que é destinada ao filho independente de outros relacionamentos afetivos.

Em casos específicos, em que a condição econômica se alterou substancialmente poderá ser solicitado uma revisional de alimentos, no entanto, como você que é o pai, ou a mãe da criança, é o responsável por prover seu sustento e por isso a revisão do valor muitas vezes é negada.

 

12- Na guarda compartilhada tem que pagar pensão alimentícia?

Sim, mesmo a guarda sendo compartilhada é necessário o pagamento de pensão alimentícia!

Na guarda compartilhada ambos os pais têm igualdade nas responsabilidades e decisões diretas na vida da criança, o relacionamento é mais próximo, entretanto uma das partes terá a guarda de fato, será o guardião da criança, de maneira que ela mora com esse guardião, e tem contato próximo com a outra parte, que deverá pagar a pensão normalmente.

 

13- Vou ficar com os filhos por um mês, nesse período preciso pagar a pensão?

Sim, caso os menores fiquem com você durante período mensal não há dispensa do pagamento de pensão, ela deve ser paga normalmente. No entanto, caso isso se estenda talvez seja necessário solicitar a alteração da guarda e que a outra parte pague a pensão. Em todos os casos, tudo deverá ser feito através de ação judicial própria, nunca apenas acordado entre as partes.

 

14- Se o alimentante ( quem paga a pensão) não tiver condição de pagar a pensão o que fazer?

Como respondido na pergunta número 9, o desemprego não é motivo para não pagar pensão, no entanto, existem casos que realmente não há condições de fazer o pagamento da pensão, em casos de invalidez ou morte por exemplo. Nessas situações, primeiramente há outros direitos que poderão ser buscados junto a previdência social (INSS), por outro lado, a obrigação de pagar alimentos poderá ser imposta aos avós, para isso é necessário propor ação judicial contra os mesmos.

 

15- Se os filhos moram com tios, avós, etc. É necessário pagar pensão alimentícia?

Sim, mesmo os menores estando sob a guarda de terceiros é necessário o pagamento de pensão alimentícia aos detentores da guarda.

 

16- O que pode acontecer se não houver o pagamento da pensão alimentícia como determinado na sentença?

Em caso de atrasos ou não pagamento é possível a negativação do nome no SPC e SERASA, a suspensão de habilitação, a penhora de bens e até mesmo a prisão em regime fechado por até 3 meses.

 

17- Se eu for preso o que é necessário para ser libertado?

Uma vez que foi cumprido o mandado de prisão, é necessário realizar o pagamento da dívida que causou a prisão. Com o comprovante de pagamento o advogado solicitará ao juiz um alvará de soltura, após verificar o comprovante de pagamento o juiz mandará expedir um alvará que será encaminhado ao presídio e só ai será processado a liberação. Da decisão judicial até a liberação poderá decorrer alguns dias, então recomenda-se ter muito cuidado em relação aos atrasos.

 

18- Após ser preso, e liberado poderei ser preso novamente por não pagar a pensão alimentícia?

Sim, você poderá ser preso novamente se não pagar a pensão desde que por novas dívidas, ou seja, por atraso ou não pagamento de outra parcela mensal. Vale ressaltar no entanto que a prisão não funciona como pagamento das parcelas, ou seja, para ser preso novamente terá de haver atraso de outra parcela, mas as não pagas ainda poderão ser cobradas através de procedimento de penhora de bens.

 

19– Meu filho (a) fez 18 anos, se casou ou terminou a faculdade posso parar de pagar a pensão alimentícia?

Nesses casos é possível extinguir o pagamento, no entanto, para isso é necessário propor ação judicial de extinção de alimentos, fundamentando a maioridade, o término da graduação ou o casamento, jamais deve parar o pagamento por conta própria, pois poderá acarretar a prisão.

 

20- Fiz 18 anos, e estou fazendo faculdade ou curso técnico a pensão pode ser estendida?

Em regra a pensão poderá ser extinguida após os 18 anos exclusivamente por ação própria de exoneração de alimentos. Ou seja, enquanto não for determinada judicialmente o fim da pensão ela tem de ser paga.

Uma vez que foi proposta a ação de exoneração de pensão por aquele que paga você deverá comprovar que está cursando graduação ou curso técnico e avaliando a situação o juiz poderá estender a pensão até os 24 anos.

Atenção! Após a conclusão de graduação ou de curso técnico, em função de pós graduação não há determinação legal de continuidade da pensão, no entanto, é possível solicitar a pensão fundada na obrigação de auxílio mútuo entre os familiares.

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